EDITAL PREFEITURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS EM DANÇA, MÚSICA E TEATRO - Nº 02/2008 - DEC-G A Secretaria Municipal da Cultura e Secretaria Municipal de Educação FAZ SABER que, durante o período de 15 de dezembro a 19 de dezembro de 2008, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, na sede do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Av. São João, 473, 6º andar, estarão abertas inscrições para interessados em prestar serviços, nos equipamentos desta Secretaria e nos Centros de Educação Unificada (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação, como artista-orientador e coordenador artístico-pedagó gico de equipe, nas linguagens de dança, música e teatro. 1. DO OBJETO 1.1 O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em prestar serviços para a Municipalidade de São Paulo como artista-orientador e coordenador de equipe, nas áreas de dança, música e teatro. 1.2 As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178. 2. DAS FUNÇÕES 2.1 Os Projetos de Dança, Música e Teatro Vocacional estão implementados para incentivar a criação, produção e difusão de dança, música e de teatro em todas as regiões da cidade de São Paulo. A proposta dos Projetos é formar grupos artísticos e orientar e dinamizar a produção dos já existentes nas regiões respeitando sua integridade e proposta primeira, sem interferir na linha de expressão autêntica detectada. 2.1.1 O artista-orientador é o responsável pela realização das atividades de formação estimulando o seu desenvolvimento a partir das diferentes linguagens existentes na comunidade. Atua diretamente na orientação a grupos exercendo também um papel de agente cultural, através de atividades que estimulem a produção e o intercâmbio de experiências entre os inscritos. Tem a responsabilidade de encaminhar a coordenação do Núcleo Vocacional todos os conteúdos relativos aos instrumentais de planejamento e avaliação de atividades (relatórios, atestados, listas de presença, etc.) 2.1.2 O coordenador de equipe é o responsável pela realização de atividades de acompanhamento, análise, avaliação e orientação de equipe de artistas-orientador es em suas atividades. Tem a responsabilidade de organizar e encaminhar à gestão do Núcleo Vocacional a planilha com instrumentais apontados no início da Edição 2009. 3. DAS VAGAS 3.1 Serão credenciados em lista única até 180 artistas na área de dança, sendo ATÉ 140 artistas-orientador es e ATÉ 30 coordenadores de equipe. 3.2 Serão credenciados em lista única até 200 artistas na área de música, sendo ATÉ 155 artistas-orientador es e ATÉ 35 coordenadores de equipe. 3.3 Serão credenciados em lista única até 220 artistas na área de teatro, sendo ATÉ 170 artistas-orientador es e ATÉ 40 coordenadores de equipe. 3.3 Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de onze meses. 3.4. A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação se reservam o direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os candidatos integrantes do citado banco de dados, de acordo com as necessidades do Núcleo Vocacional e Setor de Projetos Especiais da SME, sempre respeitando a ordem classificatória em cada modalidade e as formas de contratação aqui definidas, realizando as convocações por meio do Diário Oficial da Cidade. 4. DA REMUNERAÇÃO 4.1 Cada artista-orientador contratado receberá o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por hora efetivamente trabalhada, sendo estimado um total de 45 horas por mês. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for. 4.1.1 Cada coordenador de equipe contratado receberá o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por hora efetivamente trabalhada, sendo estimado um total de 45 até 55 horas por mês, a ser definido pela Coordenação do Núcleo Vocacional, no ato da contratação, de acordo com a necessidade dos serviços. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for. 4.2. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado. 5. DA CARGA HORÁRIA ESTIMADA 5.1 Artista-orientador: até 45 horas mensais 5.2 Coordenador de equipe: de 45 até 55 horas mensais Obs: Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação, segundo as necessidades da coordenação do Núcleo Vocacional, do Setor de Projetos Especiais da SME e da disponibilidade dos equipamentos.
Escrito por zecarlos de andrade às 20h33
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